quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Crescimento vegetativo dos lucros

A GESTAÇÃO DO RESULTADO CONTÁBIL




Ao gênio poliédrico de Erymá Carneiro, como o alcunhou de certa feita o tratadista Rogério Pfaltzgraff, devemos a exposição e a competente defesa da teoria do Crescimento Vegetativo dos Lucros.
Com efeito, o lucro, ou melhor, o resultado de uma atividade aziendal não surge abruptamente no balanço anual. É um processo contínuo e ininterrupto. Resulta dos fatos administrativos peculiares à azienda. Os lucros surgem dia a dia sendo registrados paulatinamente na contabilidade. Se o comerciante mantém a sua contabilidade em ordem poderá ele a qualquer momento demonstrar seus resultados. Somente cessa quando a azienda for extinta, cessando definitivamente as suas atividades.
Conforme cita Erymá Carneiro, á página 341 de Aspectos Jurídicos do Balanço, R. Gay de Montallá escreve á página 223 de seu livro Vida Economica e Financiera de las Empresas: “La suspensión de las cuentas sociais en 31 de deciembro, e en 30 de junio, no es mas que una norma convencional consignada en los Estatutos. A despecho de estas normas de cierro de ejercicio las operaciones sociales continuán sin interrupción.
Mucho antes del fin del ejercicio, los ingressos procedientes de estas operaciones y dentro de los cualles se halla comprendida la parte de beneficio que elas representan, han podido ser, y normalmente han sido empleados”.
Francisco Cholvis, em El Balance Mensual de Resultados, diz á página 17: “no es posible admitir que deba transcurir un año, antes de que pueda conhecerse la situación y resultados de una hacienda. Esto es contrario a la técnica de los negócios,que precisam una información rápida y exacta que facilite las orientaciones que han de guiarlos por los senderos más seguros”. “El breve periodo de treinta dias es el argumento más ponderable para reconocer el valor del balance mensual”.
O Diccionario de Contabilidad, Tomo III, á página 182, conforme citação de Francisco Cholvis, á página 12 do livro El Balance Mensual de Resultados, diz : “con el balance general mensual, se trata de saber cada fin de mês, qué valores componen el activo y el pasivo y qué ganancia o qué pérdida se há obtenido en ese mês y en el conjunto de meses transcurridos desde que se inició el año comercial”.
Na França, conforme o assinala Gardó no livro La Técnica del Balance, “ese procedimiento de origen francés que se denomina en el pais de origen y aun por parte de algunos técnicos estranjeros “bilan carré”, es un procedimiento de contabilidad cuya eficacia estriba en hacer diariamente el balance de comprobación de todas las operaciones del negocio”.
A adoção do sistema de inventário permanente é essencial para a apuração mensal de resultados. Isto afirma Quijano, citado por Francisco Cholvis: “la importancia de establecer la permanencia de inventario en toda empresa de especulación o administrativa,es de tal magnitud que debe ser considerada de imprescindible necesidad. Los inconvenientes y dificultades que se oponen a su implantación y funcionamiento son de una inconsistencia increible frente al vital principio contable que significan”.
A relatividade do resultado de uma azienda, seja ele apurado mensalmente ou anualmente, é fenômeno realçado pela maioria dos estudiosos da ciência contábil. Kester, o autorizado autor norte – americano, conforme Cibilis da Rocha Viana, á página 286 do livro Teoria Geral da Contabilidade, afirma: “Do mesmo modo que o balanço de situação é uma apreciação de valores, a determinação dos réditos baseia-se em apreciações, já que, somente ao liquidar-se o negócio, é possível fixar, com absoluta exatidão o prejuízo ou o lucro produzido. Os réditos de uma empresa em funcionamento são, pois, meras aproximações”.
A jurisprudência dos tribunais administrativos brasileiros acabou também por reconhecer a existência do crescimento vegetativo dos lucros desde que levantados mais de um balanço durante o ano ou quando, dotada de contabilidade de custo, pode, a azienda, mês a mês, mediante balancetes, demonstrar as contas de resultados.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Valores Puros

IMATERIALIDADES PATRIMONIAIS


Os bens imateriais ou intangíveis ou nominais, também chamados bens incorpóreos, pertencem à categoria dos valores puros,
conforme Frederico Herrmann Jr. à página 217 do livro Contabilidade Superior.
As imaterialidades patrimoniais são objeto de estudo de comercialistas e contabilistas ante os seus fascinantes aspectos.
Luiz Autuori, no livro Fundo de Comércio, diz á página 31: “Conforme investigação de tratadistas alienígenas , sabe-se que a origem de fundo de comércio data do albor do século XIX, quando a lei francesa de 1872, precedendo a civil, sancionou a expressão designativa de estabelecimento comercial fonds de commerce, fixando-lhe conceito jurídico. A legislação anterior o não previra, senão, principalmente, como sinala Waldemar Ferreira, a objetivação de seus elementos materiais, como mercadorias, matéria - prima etc., obedecendo-se à regra do direito comum. Além mais, os imóveis não faziam, como não fazem nos dias que correm, parte do fundo de comércio, e as patentes de invenção, as marcas de indústria, as de comércio, nome comercial, como elementos incorpóreos, obedeciam a leis especiais, como se deste parte não fizessem”. Autuori refere-se também a Jean Escarra que escreveu: “Ainsi qu’on l’a dit plus haut, cés eléments sont généralement repartir en deux categories: les éléments incorporels, les éléments corporels”. Henri Laurain, pelos idos de 1903, segundo, ainda, Autuori reconhecia que, quando adquiria por compra de mercadorias, as instalações, o material enfim, a todo conjunto se concebia por fonds de commerce, como exatamente se entendeu depois, adquirindo este, sob regime econômico mais moderno, um sentido específico acentuado. Passou, então, o comerciante, a par de seu estabelecimento, a gozar de sólida reputação e em face da sua ininterrupta constância e o desenvolvimento do negócio sublimavam valor econômico e propriedade moral incontestáveis, dando ensejo à transmissão do estabelecimento mediante pagamento eqüitativo. Outrora existia, conforme Pierre – Georges Bayle, o que se chama fonds de boutique, representando os resíduos do negócio, os seus restos mortais. Para uns o fundo de comércio é uma universalidade jurídica. Para outros é uma universalidade de fato. Outros consideram o fundo de comércio como um conjunto de direito ou coisas de que se compõe um estabelecimento comercial ou industrial. É um conjunto de elementos corpóreos e incorpóreos para a exploração comercial. Se a idéia de fundo de comércio é fácil de perceber, difícil é a sua definição.
Erymá Carneiro, no livro Aspectos Jurídicos do Balanço, refere-se às páginas 414 e 415, a fundo de comércio criado e a fundo de comércio adquirido. Quanto ao primeiro diz que, “ordinariamente, não aparece nos balanços das empresas, principalmente nos balanços de exercício ou balanços anuais”. Afirma, então, como se vê na página 415 do livro citado: “Essa cautelosa medida visa evitar que sob color de existência de fundo de comércio, sejam os balanços das empresas fraudados, contabilizando os administradores fundo de comércio inexistente para amparar situações indecisas ou mesmo obviar prejuízos realmente existentres”. Quanto ao fundo de comércio adquirido, diz: “Já inteiramente diferente é o fundo de comércio adquirido, pois este se verifica quando uma empresa compra fundo de comércio existente noutra. Nesta hipótese o que se verifica é que a contabilidade e o balanço da empresa adquirente passam a fazer aparecer o fundo de comércio existente, como valor ativo. No caso de diminuição ou desaparecimento, é indispensável que a contabilidade registre as cotas de desgaste do fundo de comércio, para que os lucros que a empresa apurar em virtude dele sejam compensados ou decorrentes de desgaste que o mesmo sofre, de forma que ao desaparecer o fundo de comércio adquirido a contabilidade não mais apresente em seu balanço um ativo que não em consistência ou valor real”. Gino Zappa, em Il Reddito di Impresa, segundo Erymá Carneiro, acentua que só deve ser contabilizado o fundo de comércio:“essendo parvenuto all’azienda per negoziazzone ; há un costo effetivo”. “Já no balanço de liquidação a situação do fundo de comércio deve ser clara, pois ele aí deve aparecer por seu valor real, quer se trate de fundo de comércio constituído ou criado pela própria empresa”. Esta é a lição do notável Erymá Carneiro, á página 417, do livro supra referido.
Luiz de Souza Gomes, á página 151 do livro Dicionário Econômico, Comercial e Financeiro, á página 151, diz que fundo de comércio “é o conjunto dos elementos que servem a um comerciante para o exercício da sua profissão. Esses elementos são: a clientela, o nome comercial, o título, o contrato de arrendamento aos quais se podem reunir bens móveis corpóreos, tais como as instalações e as mercadorias”.
Em sendo o fundo de comércio um conjunto de bens imateriais e materiais fácil é concluir-se o restrito valor que terá a posse simplesmente de um bem imaterial desse conjunto sem que tenha o seu titular o instrumental de ordem material necessário à sua plena exploração.
No dizer de Finney o fundo de comércio é “el valor capitalizado de las utilidades de un negocio que exceden de la ganancia normal o básica do negócio (Cours de Contabilidade Intermedia, vol. I, página 328)”.
Cibilis da Rocha Viana, á página 127 do livro Teoria Geral da Contabilidade esclarece que o fundo de comércio é expressão nossa, que corresponde a lhave del negócio e mais valia dos espanhóis, ao good will dos ingleses, ao aviamento dos italianos e ao fond de commerce dos franceses. O nome comercial ou o título do estabelecimento se confundem com o fundo de comércio. O registro na repartição competente assegura seu uso exclusivo a quem o tiver inscrito legalmente. É vedada a utilização de palavras parônimas para designar produtos de natureza semelhante. O registro da marca TARZA, por exemplo, para ferramentas agrícolas, foi impugnado ante a existência do registro de TARZAN para a mesma classe de produtos, por uma firma paulista. A solução para a questão foi a compra da marca TARZAN, o que gerou o registro contábil de um bem imaterial. Por sua vez, posteriormente, a empresa titular da marca TARZA impugnou os registros das marcas FARZA e MARZA. Impossível é a qualquer outro fabricante de cervejas, por exemplo, registrar uma marca DHRAMA pela confusão que traria com a marca BRAHMA.
No livro Contabilidade Superior, Frederico Hermman Jr. escreveu á página 218: “A existência do aviamento é atribuída à presença de vários fatores. Para Vivante, o aviamento resulta do sortimento de mercadorias, do nome, da marca, da posição local e da habilidade dos empregados. Para Marghieri, são necessários a continuidade, a precisão nos negócios, a cortesia de relações no exercício da azienda. Para Lehmann, o aviamento consiste nas ESPERANÇAS da azienda, na clientela fiel, na antigüidade e reputação do estabelecimento. Wieland enumera as relações de fato de valor patrimonial, as relações econômicas, as expectativas favoráveis, o mercado e o crédito”. Adverte Herrmann Jr. que “a não ser que se trate de despesas efetivamente pagas pelo aviamento, não se recomenda inscrição no PATRIMÔNIO de qualquer valor atribuído a qualidades especiais inerentes à empresa. Capitalizar o aviamento com fundamento exclusivo na esperança de lucros é jogar no futuro, principalmente quando a capitalização redundar em distribuição de lucros a acionistas ou sócios. ( . .) Quando o aviamento aparece no PATRIMÔNIO, em conseqüência de somas efetivamente pagas, nas condições já mencionadas, o seu valor deve ser considerado como expressão IDEAL, sujeita a amortização. ( . . ) Recomenda-se a maior rapidez (na amortização), mormente quando tenham desaparecido as condições excepcionais que determinaram a fixação do valor original do aviamento”.
Cibilis da Rocha Viana, reitera a recomendação de Herrmann Jr. advertindo á página 129 do livro Teoria Geral da Contabilidade: “Não sendo por motivo de compra e não correspondendo a uma quantia efetivamente paga, não se deve incluir no patrimônio o fundo de comércio”. Conclui, dizendo: “No entanto, no caso de uma retirada de sócios, ou no de pagamento de herdeiros de sócio falecido pelos sócios remanescentes, não se pode deixar de levar em conta o valor do fundo de comércio, embora não conste do ativo da empresa”.
Frederico Herrmann Jr. e Cibilis da Rocha Viana referem-se às patentes de invenção, também como um dos elementos imateriais possíveis de existir em uma azienda industrial.
Herrmann Jr., diz que “nos inventários de exercício recomenda-se que as PATENTES sejam avaliadas estritamente pelo CUSTO DE AQUISIÇÃO, que compreende originalmente as despesas feitas com projetos, experiências e com o registro da invenção. Esse custo também pode ser representado pelo preço pago por uma INVENÇÃO já registrada e patenteada. Em qualquer das hipótese, o valor atribuído às PATENTES deve ser amortizado de maneira que, terminado o prazo legal do privilégio, esteja totalmente reconstituído o capital com os lucros destinados a tal fim, ou então seja apurada a redução efetiva do capital”.
Referindo-se à cuenta de Patentes y Marcas, Jesús Cortés, Profesor Comercial, diz á página 262 de seu livro Contabilidad General, ao tratar da contabilidad de los valores inmovilizados: “En muchas contabilidades esta cuenta no se trata como un valor inmovilizado, sino com divisionaria de la de Gastos Generales. Sucede, asi, entre otras circunstancias, a causa de los derechos y gastos relativamente bajos que gravan la concesión de marcas. No obstante, cuando es el caso de una patente que haya originado gastos muy importantes o de la compra de una marca de gran rendimiento entonces ya se le incluye en el grupo de los primeros"”
As marcas constituem um outro elemento patrimonial imaterial. Diferenciam-se das demais da espécie, através de representação gráfica, quer sejam desenhos, palavras, nomes de fantasia, monogramas, vinhetas, emblemas, combinações de letras ou números, etc.
A diferença entre as marcas e as patentes é que aquelas acompanham os produtos a que se aplicam, sem limite de tempo, e estas estão limitadas ao prazo de vigência da patente. As marcas aplicam-se a todos os produtos da empresa e as patentes são restritas aos produtos que derivam do invento a que dizem respeito.
A falta de pagamento anual das taxas de registro da marca ou a efetiva utilização da mesma motiva a sua decadência, passando a mesma ao domínio público.
As concessões concedidas pelo Poder Público podem também ser objeto de registro contábil. Os gastos que forem feitos para a sua obtenção comporão o registro nas imobilizações imateriais que deve ser amortizado em função do tempo de sua duração. Nos casos em que por exigência contratual estiver estabelecido a obrigação do concessionário de entregar ao poder concedente, ao término do prazo de concessão, as imobilizações que tiver feito não deverão ser considerados como um bem próprio da empresa. São, em verdade, pertencentes ao grupo de imobilizações imateriais; assim devendo ser registradas, em título especial.
As despesas ou gastos de instalação são também imobilizações imateriais. São as despesas realizadas na constituição da empresa, tais como: redação e publicação dos atos constitutivos e dos estatutos.
No decorrer da vida da empresa podem acontecer despesas de reorganização, de readaptações, visando a dar-lhe nova estrutura econômica e financeira ou forma jurídica diversa da anterior. Incorpora-se às despesas de instalação, devendo ser amortizada nos exercícios subsequentes.
Não são uniformes os sistemas legais no que se refere à admissão dos gastos ou despesas de instalação no ativo das empresas. A legislação alemã, por exemplo, veda a ativação de tais gastos. A Suíça exige, como regra geral, a amortização da despesa total dentro do primeira ano de funcionamento da empresa.
Os gastos ou despesas de instalação, confundem-se com o aviamento. Esta confusão, contudo,deve ser evitada, conforme diz Frederico Herrmann Jr. no livro Contabilidade Superior, á página 222. Justifica, escrevendo: “O aviamento resulta de condições excepcionais que proporcionam lucros acima dos que normalmente são conseguidos por empresas de constituição comum. O aviamento desaparece com a anulação da vantagem e deve ser amortizado tanto mais aceleradamente quanto menores forem as diferenças entre o lucro excepcional e o lucro normal. Pondera Gino Zappa que em caso de prejuízos o aviamento deve ser totalmente absorvido por este, o que não se verifica necessariamente com os GASTOS DE INSTALAÇÃO, cuja amortização normal poderá prosseguir”.
Nas aziendas em liquidação as despesas de instalação deixam de ter qualquer significação patrimonial.

terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Balanço

SINTESE DA AÇÃO ADMINISTRATIVA



A simples denominação do balanço, expressa a finalidade primordial de seu levantamento. Esta é a razão de existirem: Balanço de Exercício, Balanço Fiscal, Balanço de Abertura, Balanço Intercalar, Balanço Financeiro, Balanço Econômico, Balanço Patrimonial, Balanço Reditual, Balanço de Ativo e Passivo, Balanços Estáticos-Dinâmicos e Orgânicos, Balanço Extraordinário, Balanço de Gestão, Balanço de Liquidação, Balanço Comparativo, Balanço de Encerramento, Balanço de Previsão, Balanço Orçamentário, Balanço Teórico etc.
O Balanço de Exercício compreende doze meses de atividades da empresa ou entidade. É obrigatório a fim de que as empresas apresentem declaração de rendimentos ao Fisco Federal e submetam os seus lucros á tributação. As grandes empresas têm a obrigação de levantar balanços semestrais. Os lucros apurados geram dividendos para os acionistas das sociedades por ações devendo os balanços serem publicados na imprensa oficial e em jornal particular de grande circulação em sua sede. No livro Aspectos Jurídicos do Balanço Erymá Carneiro fez constar à página 28: “O Balanço de Exercício, o balanço comercial ou fiscal que as leis determinam seja levantado sob determinados padrões pré – fixados, não é mais que um conjunto de símbolos, é meramente simbólico, representa um resultado apenas para efeitos fiscais. É mais figurativo que real, pois que o rédito negativo ou positivo é um conjunto, a substância patrimonial muda dia a dia de valor e que não é possível, do ponto de vista aziendal e econômico cindir o que é indivisível”. Teodoro D’Ippolito, citado por Erymá Carneiro (página 14 do livro Aspectos Jurídicos do Balanço), observa: “Nessuno strumento contabile, sia la partita doppia, sia altre piú perfezzionata che domani si inventasse, puó consentire di raggiungere lo scopo, perché nessun criterio logico esiste per scindere quello che é logicamente inscindibile, la solidarietá nel tempo e nello spacio delle operazione aziendalli”. F. Caetano Dias, escreveu no livro A Técnica da Leitura de Balanços: “. . . o valor expresso nesse balanço não é propriamente o valor da empresa. Esse balanço, é, o de gestão, muito apreciável, para os interessados na empresa pelo conhecimento que dá da sua marcha, mas não representa um valor empresarial”. Giuseppe Garrani, escreve em Perizie Ammnistrative e Contabili in Materia Penale, referido por Erymá Carneiro, à página 29 do livro Aspectos Jurídicos do Balanço: “Il bilancio di esercizio sono compilati per la determinazione del reddito”. O seccionamento do exercício pertence apenas ao campo imaginário. Só idealmente podemos conceber o fim de um exercício pois a empresa continua a operar no sentido do rédito, assumindo obrigações etc. Somente existirá um resultado definitivo no caso de encerramento final das atividades comparando-se o capital inicial com o capital final convertido em numerário. Conforme assinala Miguel Sussini no livro Los dividendos de las sociedades anônimas, página 29 (in Aspectos Jurídicos do Balanço, página 15), a Corte de Paris e o Tribunal de Orleans, já declararam expressamente que resultados reais somente podem ser apurados por ocasião a dissolução da empresa, pois, antes desse momento, os lucros são meramente presumíveis. Por sua vez, Georges Roche em De La Relativité des Bilans, afirma à página 20: “Ainsi, au point de vue patrimonial, les chiffres du Bilan sont essentiellement relatifs”. “Mas é fácil compreender-se que ninguém entregaria capitais a uma empresa, se tivesse que aguardar a sua liquidação total, para conhecer o resultado de seu investimento. Por razões de ordem administrativa, e, mais tarde, por imposição de ordem fiscal, está consagrado o uso das apurações periódicas dos resultados da gestão, limitadas a períodos de tempo constantes, as quais se denominam apurações dos réditos do exercício”, sãos as judiciosas observações de Cibilis da Rocha Viana in Teoria Geral da Contabilidade, página 284. Não existe na legislação fiscal exigência para o levantamento de um balanço especial para efeito tributário sendo esta a razão de se utilizar o balanço comum do exercício para efeito de cálculo e recolhimento do imposto de renda. O lucro líquido constante do balanço de exercício poderá ser acrescido de valores considerados tributáveis pela legislação do imposto de renda. Como exemplo de acréscimos temos os excessos de retiradas de proprietários que sob o ponto de vista econômico é uma despesa não o sendo, porém, sob o ponto de vista fiscal.
Com referencia ao Balanço Econômico, Francisco D‘Áuria afirma no livro Contabilidade Mercantil, página 39, nada mais é que a conta de Lucros e Perdas. No V Congresso de Contabilidade Brasileiro, realizado em Belo Horizonte em 1950, José Hygino Pacheco Júnior apresentou valioso trabalho sobre o assunto em consonância com o conceito de D‘Áuria. A III Conferência dos Técnicos em Contabilidade Pública e Assuntos Fazendários, definiu: “O balanço econômico evidenciará as variações patrimoniais resultantes ou não da execução orçamentária e demonstrará o resultado econômico do exercício”. Erymá Carneiro discorda da definição esclarecendo à página 35 do livro Aspectos Jurídicos do Balanço: “Em primeiro lugar, não consideramos a existência de balanço econômico, a não ser como uma forma de balanço de ativo e passivo. Para nós o balanço econômico é uma forma de ativo e passivo. Está isto na tradição da contabilidade de outros povos. Balanço econômico é sempre um sinônimo de balanço de ativo e passivo. O que estamos estudando aqui com a denominação de balanço econômico me parece imprópria. Não é um balanço econômico, mas um balanço dos resultados econômicos”.
Francisco D’Áuria, escreve á página 38 de Contabilidade Mercantil: “Em Contabilidade, balanço é a igualdade entre duas somas com significação oposta”. No livro Estrutura e Análise de Balanço, à página 493, o mestre D’Áuria completa a definição, acrescentando: “ . . . quadro expositivo de situações patrimoniais, gerais e parciais. Forma-se balanço pela antítese entre bens e mais créditos e os débitos e entre elementos em oposição econômica, a saber: ativo x passivo; rédito x gasto; receita x despesa.
Rogério Pfaltzgraff, á página 27 de O balanço das Sociedades Anônimas, apresenta-nos o seguinte conceito, a seu juízo o mais científico: “O balanço é a peça pela qual se pode conhecer num momento estática as transformações dinâmicas pelas quais passou o patrimônio”.
Erymá Carneiro, com a autoridade de um dos maiores cultores da ciência contábil no Brasil, e grande advogado, afirma: “O balanço é um resumo contábil pelo qual verificamos o estado econômico e financeiro de uma entidade mercantil”.
Carlos de Carvalho diz que balanço “é o documento que representa o estado específico do patrimônio e a situação jurídica e econômica do proprietário”.
Alberto Ceccherelli, catedrático[ da Faculdade de Economia e Comércio, de Florença, Itália, à página 40 do livro El Lenguaje del Balance, editado pelo Instituto de Censores Jurados de Cuentas de España, diz: “No es balance en si, tal como generalmente se entiende, capaz de responder a la multiplicidad de fines, que prácticamente se le atribuye en contraste com su sentido tipico de estricto contenido técnico-contable: sino que es el conjunto de procedimientos de indagación, que por afinidad de la materia, lleva consigo, lo que permite la comprobación de las múltiples situaciones de empresa actuales y en perspectiva, correspondientes a los distintos aspectos de la vida económica que a cada paso resultan necesarias para exponer juicios de eficiencia y de rendimiento y para formular planos de actuación y progresso”.
Francisco Cholvis, professor da Faculdade de Ciências Econômicas de Buenos Aires, em o livro El Balance Geral, Editorial Prometeo / Buenos Aires / 1955, define: “El balance general es un estado de contabilidad que debe preparar toda empresa a la finalización de cada ejercicio para conocer su situación patrimonial y resultados económicos.” Salienta que: “Según Pietro Onida (um mestre italiano) “el balance general de ejercicio, llamado en las empresas comúnmente balance, es un sistema de valores constituído en su aspecto formal, por dos partes: el estado de activo y pasivo, denominado también estado patrimonial o inventario patrimonial, y la cuenta general de ganancias y pérdidas”.
Lyon - Caen & Renault, conforme citação de Rogério Pfaltzgraff, dizem: “On designé sous le nom de bilan le resumé d’une comptabilité spécialement en partie double, présentant la situation active et passive de comptes groupés de façon à former un tableau synoptique facile à embrasser”.
Calmés, também conforme citação de Rogério Pfaltzgraff, assina a definição: “Le bilan n’est pas une simple copie résumée de l’ínventaire, il est aussi basé sur la comptabilité dont le résultats, cést-à dire, les soldes de comptes, peuvent les uns être admis sans modification au bilan, tandis que d’autres doivent être préalablement rectifiés d’aprés les résultats de l’ínventaire. Ce sont lá les écritures de régularisation, dites de clôture, qui ont pour but de faire concorder l’íventaire avec la comptabilité, lá resultant de cet accord étant le bilan”.
Jules Baude, no livro L’ínventaire et la Formation du Bilan admite a expressão balanço com o seguinte raciocínio: “Crê-se tudo dito quando se diz que: o Balanço é o resumo do Inventário. É classificado também de “quadro sintético”, de deptico contábil, no qual são refletidos a situação da empresa em um dado momento, geralmente no fim do exercício, assim como os resultados da exploração. Da leitura de tratados e manuais de Contabilidade, tira-se a noção de que o Balanço é ao mesmo tempo menos detalhado e mais completo que o Inventário, e sobretudo é ao mesmo tempo o reflexo do inventário e da Contabilidade”. Caracterizando o Balanço, assim se expressa: “Tudo isto nos conduz à uma definição mais ampla de Balanço, permitindo-nos dizer que é: a apresentação sintética de valores ordenados do inventário, equilibrada pela incorporação das contas que representam os passos iniciais e sucessivos, os lucros não distribuídos, os resultados do exercício, as responsabilidades e os compromissos assumidos, e também os gastos de instalação que ainda não foram amortizados”.
F. Caetano Dias, tratadista português, segundo Pfaltzgraf, aprecia o Balanço como “síntese da Contabilidade”.
Vincenzo Masi, o líder da escola patrimonialista, citado por Lopes de Sà no Dicionário de Contabilidade, á página 48, define: “Nas empresas para as demonstrações dos complexos resultados da gestão, dos resultados conseguidos no exercício ou das perdas suportadas, elaboram-se os balanços”.
A.Rapin, também citado no Dicionário de Contabilidade, define: “O balanço é um quadro que faz conhecer a situação de uma empresa em um dado momento”.
E. Schmalenbach, o grande mestre alemão, diz: “Se o balanço tem a missão de descrever uma situação de produção, quer se trate de uma situação permanente ou passageira, dizemos que esta é uma situação estática” . . . “se o balanço tem por objeto representar os movimentos que acontece na produção nós o intitulamos balanço dinâmico”.
Pietro Onida, em o livro El Balance de Ejercicio en las Empresas, Tomo I, tradução do Dr. Alfredo Lisdoro, define à página 32: “El balance general del ejercicio llamado en las empresas comúnmente “balance”, es un sistema de valores constituído, en su aspecto formal, por dos partes: “El estado Activo y Passivo” denominado también “Estado Patrimonial” o “Inventario Patrimonial”, y la Cuenta General de Ganancias y Perdidas””.
Roy B. Kester na sua obra Contabilidade Teoria y Pratica, traduzida por Orlando Lopes Hildago, 2º edição, á pagina 4, ensina: “El Balance de Situación es, por lo tanto, un estado comprensivo de una relacion o inventario del Activo de la empresa, de su Passivo y de la diferencia que entre ambos existe que representa el patrimonio del empresario todo ello presentado de forma tal que se demuestre adecuadamente la situacion financiera de la empresa en la fecha indicada”.
Leon Batardon, em livro Inventarios y Balances, tradução de Fernando Boter y Mauri, á página 20, define: “Se da el nombre de balance a una relacion ordenada que es un resumen del inventario”.
Domingos Neves, como Batardon, diz à página 17 do livro Inventários e Balanços, que “o balanço é a súmula do inventário. O que se descreveu no inventário minuciosamente, aparece no balanço o mais resumidamente possível.”
Armando Aloe em Contabilidade Geral, á página 207, conclui que “o balanço é pois, a DEMONSTRAÇÃO SINTÉTICA DOS ELEMENTOS PATRIMONIAIS NUM DADO MOMENTO”.
Pedro Pedreschi, citado por Francisco Gaia Gomes no livro Elementos de Contabilidade e Ciências Econômicas, á página 150, define o Balanço como: “a demonstração gráfica do estado do patrimônio no fim do exercício e dos resultados conseguidos durante o mesmo”.
Edgar Wilken, á página 251 de sua Contabilidade Geral, refere-se à definição de Ferreira Borges, transcrevendo-a do tratadista português Fernando Gonçalves da Silva: “Rigorosamente falando, balanço e inventário é o mesmo. Balanço tem, porém, uma significação mais restrita”.
Tolstoi C. Klein, no livro Contabilidade Prática, á página 142, define:”Balanço – É a demonstração da situação, patrimonial, financeira e econômica de um patrimônio”. No livro Contabilidade Superior – Estrutura e Análises de Balanço, emite a definição: “O balanço é a demonstração gráfica, qualitativa e quantitativa da marcha final das operações e do patrimônio aziendal”. No livro História da Contabilidade, á página 64, Tolstoi diz que “para os romanos, a expressão “BI-LANCIO”é uma derivada de duas conchas, as quais, colocadas em sentidos opostos, seriam capazes de evidenciar o desequilibro ou equilibro das suas posições. É a balança no sentido mais real, advindo daí o termo Balanço”.
De Plácido Silva, expressa o seu pensamento à página 260, do livro Normas Jurídicas na Contabilidade: “O balanço é a demonstração da situação patrimonial do estabelecimento, com a inclusão dos resultados havidos em determinado período”.
L. De Minico e D. Amodeo em o livro “Saggi di Economia delle Aziende”, segundo Erymá Carneiro no seu livro Aspectos Jurídicos do Balanço, página 10, definem: “Con questa voce, billancio, nelle imprese si designs il rediconto patrimoniale cioé lo strumento contabile per mezzo de quale si dimonstra la compsizione del capitale al termino dell’esercizio e la misua del reddito conseguito nelle’esercício relativo al periodo amministrativo che al considera. Dal punto di vista formale esso é normanlmente rapresentato da due parti: la situazione patrimoniale ed il conto “Profitto e Perdite”.
As definições que consideramos as mais corretas são aquelas que consideram o balanço como o quadro sintético demonstrativo da situação patrimonial em um dado momento. A referencia a Balanço Estático e Balanço Dinâmico de Schmalebach, resulta de tese genialmente exposta pelo notável tratadista alemão em livro que escreveu.
Não é aceitável a tese de que balanço e inventário são a mesma coisa. Certo é, no entanto, que, a existência de um bom balanço estará sempre na dependência de um bom inventário. Os dois se completam. Constituem, porém, peças distintas tanto na organização quanto na formulação,
O levantamento de balanço mensal é uma medida técnica aconselhável. Para tanto deverá a empresa dispor do controle permanente de estoque. O tratadista Francisco Cholvis, editou em 1946, em 4ª edição, um dos mais completos estudos sobre o assunto intitulando o livro El Balance Mensual de Resultados. Houve um tempo, quando da taxação de lucros extraordinários pelo governo brasileiro, que foi a fórmula que utilizamos na escrituração de uma empresa para comprovar o “crescimento vegetativo dos lucros” e com isso demonstrar a evolução do patrimônio líquido mês a mês obtendo dessa forma a redução no pagamento do tributo. O lucro considerado “não extraordinário” não poderia exceder a um determinado percentual calculado sobre a soma do capital, reservas e lucros acumulados.
Tradicionalmente, Balanço e Balancete diferem em um ponto: No Balanço consta os saldos das contas, com o encerramento das contas de resultado. No Balancete verifica-se a exatidão dos valores acumulados nas contas, conforme o livro Razão.

terça-feira, 15 de janeiro de 2008

Inventário

Uma confusão costuma existir entre inventário e balanço.
Por isso indaga Domingos Neves em Inventários e Balanços, à página 11: “Quem ainda não viu em época de balanço estabelecimentos comerciais com as portas fechadas e com o aviso - fechado para balanço ?”. Ainda Domingos Neves, diz: “Como observa Carvalho de Mendonça o Código Comercial não se refere ao inventário pelo simples motivo de o confundir com o balanço, ou de o ter como sinônimo de balanço”.
Ferreira Borges, no Dicionário Jurídico Comercial, diz que inventário e balanço é a mesma coisa”.
A realidade é que o inventário é uma peça distinta e que dá suporte ao Balanço.
Só é possível existir um Balanço perfeito se houver um bom inventário.
Inventário, para os estudiosos, é o arrolamento dos bens patrimoniais de uma “azienda”.
Como ensina Francisco D’Áuria no livro Contabilidade – Noções Preliminares, á página 153, “de um modo geral, inventário é a constatação e avaliação de elementos patrimoniais, em conjunto ou em cada uma de suas partes”. Origina-se daí a existência de inventários gerais ou parciais. O inventário pressupõe três fases: a determinação dos elementos, a sua classificação e a sua avaliação. A determinação consiste na investigação dos elementos existentes; a classificação, no agrupamento dos elementos de acordo com a sua natureza e espécie e a avaliação consiste na atribuição de valor monetário a cada unidade.
No livro Estrutura e Análise de Balanço, D’Áuria, á página 501, define o inventário como “a função administrativa e de contabilidade que consiste em certificar-se a existência de elementos patrimoniais, sua classificação e seus valores”.
Masi, conforme citação de Lopes de Sá no Dicionário de Contabilidade define: “O inventário é o levantamento ordenado dos elementos do patrimônio de uma dada “azienda” ou de uma sua porção, para finalidades diversas”.
O mestre Hugo Monetti, Livre Docente da Universidade de Roma, Diretor da Rivista Italiana di Ragioneria no livro Contabilidade y Administracion de Empresas, traduzido por F. Montaner Farre para a Editoral Enciclopedica , de Madrid, diz à página 5: “Hacer el inventario de un patrimonio significa recopilar los elementos activos y pasivos que lo forman, determinar cada uno de estos elementos; detallarlos y expresarlos com uno o varios de sus atributos de magnitud, cantidad, número, peso, etc.”.
Leon Batardon, mestre francês da Escola Prática Superior de Indústria e Comércio de Paris, á página 15 de Inventarios y Balances, tradução e adaptação de Fernando Boter Maurí, salienta: “El nombre de inventario se da, ya a dicha operación estimativa en si mesma, ya al estado detallado en que se consigna. Desde el punto de vista comercial, cabe preguntar cuándo debe tener lugar la celebración del inventario. Distinguiremos los siguintes casos: 1º) Inventario de constitución de una empresa. 2º ) Inventário de césion. 3º ) Inventário en caso de liquidación o quiebra. 4º) Inventario periódico, a intervalos previamente establecidos que se designan com el nombre de ejercicios cuya duración máxima es un año”.
Jersús Cortés, professor comercial, em Contabilidad General, editado em Barcelona (Espanha) por José Montesó e publicado sob a direção dos professores R. Bori e J. Gardó, á página 46, define: “inventario es la relación valorada de un capital, o sea el detalle de todos los efectos que favorable o contrariamente tiene la empresa, sus existencias, sus débitos, sus créditos, etc.”. Sobre os elementos que constituem o inventário, diz: “El inventario se forma reuniendo hajo una denominación contable los bienes de la empresa, detallándolos convenientemente y dándoles el valor que tienen”.
Besta, diz que o inventário é “a determinação plena dos componentes de um patrimônio particular em um dado instante, ou de uma parte de tais componentes, ou de um agregado qualquer de bens econômicos que devem por uma razão qualquer considerar-se reunidos em um todo”.
Na determinação dos elementos procede-se a uma rigorosa investigação para constatação de sua existência. Os bens patrimoniais ativos estão representados pelos imóveis, móveis e utensílios, veículos, mercadorias, títulos a receber, dinheiro em caixa e em bancos etc. etc. O passivo é representado pelas dívidas. Os bens e valores estão na posse da administração e a sua determinação é feita por investigação verbal, por meio de documentos e pela constatação física de sua existência. As empresas bem organizadas dispõem de controle permanente de estoque. Isso facilita verificações diárias. Realça Rogério Pfaltzgraff à página 108 do livro Aspectos Científicos da Contabilidade: “Segue-se deste conceito que o inventário para ser “permanente” deve guardar a propriedade de, a qualquer momento, permitir a quem de direito (administração) realizar uma verificação ou um exame em que se aquilate, com facilidade, da verdadeira situação de determinado bem”. Enfatiza Pfaltzgraff que “o inventário permanente deverá criar situação tal que se tenha a qualquer momento, dia a dia, o verdadeiro “estado” de posição do estoque”.
A determinação dos bens imóveis faz-se mediante o estudo dos títulos que comprovam a sua aquisição e posse. Esses títulos são os instrumentos públicos de compra e venda, hipotecas e outros contratos. A determinação dos bens móveis e valores faz-se mediante o exame direto, enumerando-os e contado-os. Os créditos representados por duplicatas são determinados pelos registros existentes. É importante a verificação quanto aos créditos vencidos a fim de constatar-se as providências tomadas para o seu recebimento. Os débitos são determinados pelos documentos, pelos assentamentos existentes e por informações solicitadas aos credores, que os fornecem por meio de extratos de contas ou por outras formas documentais que provem os débitos.
A classificação é o passo seguinte do inventário a fim de atender aos vínculos jurídicos das operações, observando-se as normas técnicas da contabilidade, tendo-se em vista as conveniências administrativas e de acordo com a natureza da entidade a que está particularmente ligado o patrimônio.
São bens imóveis aqueles especificados no Código Civil. São bens imóveis os bens susceptíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia. É possível a existência de coisas fungíveis, que são os móveis substituíveis por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade e de coisas não fungíveis, os que não podem ser substitídos, coisas divisíveis, os que podem se partir em porções reais e distintas, coisas indivisiveis, os que não se podem partir ou se consideram tais por leis ou por vontade das partes.
Sob o ponto administrativo são considerados disponíveis, os bens que podem ser vendidos, doados ou permutados; não disponíveis, os que não o podem ser, frutíferos ou produtivos, os que produzem renda e infrutíferos ou improdutivos, os que não produzem renda.
Embora não adicionáveis ao patrimônio devemos considerar os bens e valores de terceiros recebidos como garantias, em hipoteca, anticrese, penhor, depósito e caução, contemplando-os no inventário com designações técnicas, próprias.
Na avaliação dos bens do ativo imobilizado é importante observar-se o estado destes bens e se estão sendo observados critérios técnicos na aplicação das alíquotas de depreciação.
No caso de existência de investimentos em títulos mobiliários, em sendo o valor expressivo, observar se está sendo observada no inventário a cotação das ações na Bolsa de Valores. Poderá ser o caso de se criar um fundo compensatório para ocorrer eventual prejuízo.
Se existirem bens imateriais um planejamento de amortização sobre o valor registrado poderá ser considerado conveniente.
Os créditos, determinados em sua natureza, individuação e valor, devem ser classificados segundo a espécie jurídica dos contratos respectivos e com designações técnicas de contabilidade.
Na avaliação dos bens ativos alguns critérios devem ser observados levando-se em consideração a finalidade do inventario. São casos de inventário geral listados por Francisco D’Áuria:
a) reorganização administrativa das entidades econômicas;
b) balanço de exercício;
c) dissolução, absorção, fusão ou transformação dos estabelecimentos;
d) retirada de sócios das sociedades civis ou comerciais;
e) liquidação voluntária ou forçada.
Na avaliação do estoque de mercadorias as empresas que adotam o sistema de inventário permanente geralmente adotam o método de preço médio ponderado. Nos EE. UU. o “Bureau of Internal Revenue” opõe-se ao uso generalizado deste critério de avaliação. Está muito difundido nos EE. UU. o método FIFO (first in, first out), principalmente nos casos de rápida rotação das mercadorias. A inconveniência na aplicação é estar-se sujeito a fazer uma avaliação do estoque por um preço anormal,não sendo possível afastar-se a hipótese de que tal situação seja provocada pela própria empresa para chegar a um resultado fictício de seu interesse. O método LIFO (last in, first in) também vem sendo adotado nos EE. UU. onde foi aceito pelo “Bureau of Internal Revenue”, em 1938, fundamenta-se no princípio de que os estoques existentes no encerramento do exercício, são avaliados pelo custo da primeira compra e que as saídas do estoque são avaliados pelo preço das últimas compras.
Os débitos devem ser especificados, individuados e com o valor corresponde a cada um.
São valores passivos.

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

Patrimônio

ASPECTO EMPRESARIAL RELEVANTE



Patrimônio é o conjunto de direitos e obrigações pertencentes a uma pessoa física ou jurídica. Constitui-se de uma parte positiva – Ativo – e uma parte negativa – Passivo -. Patrimônio líquido ou situação líquida positiva existe quando o ativo é superior ao passivo. Quando o passivo é superior ao passivo caracteriza-se déficit patrimonial ou insuficiência patrimonial. Conclui-se, então, que o passivo nada mais é do que o ônus patrimonial.
Um aspecto interessante na composição patrimonial de uma “azienda” é a referente aos bens imateriais. São valores correspondentes a patentes de invenção, marcas de indústria e de comércio, nome comercial. O fundo de comércio ou chave do negócio corresponde ao “good will” dos ingleses, ao “aviamento”, dos italianos, ao “mais valia” e “lhave del negócio”, dos espanhóis, e ao “fond de commerce” dos franceses. O potencial econômico em alguns momentos confunde-se com o próprio patrimônio de um indivíduo ou de uma união de indivíduos ou de uma corporação resultando na inclusão de bens imateriais ao patrimônio. Fábio Besta, conforme Herrmann Júnior, aceitando a teoria do valor potencial, critica a corrente que exclui “aviamento”do patrimônio, no caso de não ter sido objeto de pagamento. A maioria dos autores somente admite figurar o “aviamento” no ativo quando representar um preço pago no ato da aquisição da “azienda”. É este o pensamento de Frederico Herrmann Júnior, em Contabilidade Superior, á pagina 113, e Cibilis da Rocha Viana, em Teoria Geral da Contabilidade, página 129 ( "não sendo por motivo de compra, não se deve incluir no patrimônio o Fundo de Comércio ”. Para Vincenzo Masi trata-se o “aviamento” de um custo plurienal para as empresas que adquirem capitais de funcionamento; não é, porém, um valor ativo para a empresa que o forma. Não é de se afastar,também, a hipótese de simulação de equilíbrio patrimonial e falso crescimento empresarial a instituição de contas representativas de bens imateriais.

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As lições dos mestres:.
Fábio Besta, conforme citação do Prof. Francisco D’Áuria, assim se expressa no primeiro volume de sua obra La Ragioneria: “Um patrimônio particular tem, portanto, componentes ou elementos positivos e componentes ou elementos negativos. Aqueles compreendem os bens possuídos em comunhão e, enfim, os bens de própria e exclusiva propriedade, a própria quota que se podem pretender de outros, logo ou mais tarde; estes os bens que se devem a outrem em tempo mais ou menos longínquo. Os primeiros se dizem também elementos ativos, e constituem, juntos, a parte ativa ou o ativo do patrimônio; os segundos chamam-se, também, elementos passivos, e o seu conjunto forma a parte passiva ou o passivo do patrimônio. O patrimônio pode considerar-se na relação econômica, isto é, nas suas condições de fato e na realidade jurídica, ou condições de direito. No primeiro aspecto o seu ativo resulta de bens que a pessoa de fato possui . . . o seu passivo por bens que realmente, deverá ceder a outrem.” Em o Dicionário Econômico – Comercial e Financeiro, de autoria de Luiz Souza Gomes, encontramos à página 235, os esclarecimentos de Fábio Besta: “A palavra “patrimônio” indica a integral dotação de uma “azienda”, ou o agregado do ativo e do passivo: ou melhor, o excedente líquido no caso em que todos os compromissos fossem satisfeitos; ou as obrigações que subsistissem no caso em que se exaurisse o ativo”.
Afirma Francisco D’Áuria que, em verdade, os componentes de um patrimônio são todos positivos. O que há é que na soma dos componentes se inclui uma parte ideal destinada a outrem – passivo. Fábio Besta aduz que “nem todos os escritores são acordes na definição de patrimônio, quanto à sua essência, quanto a sua extensão”. Cita F. G. Neumann que diz: “o patrimônio de uma pessoa é o complexo de bens de que ela pode, de fato, ou de direito, dispor no seu próprio interesse”. E referindo-se à observação de Neumann alerta para o fato de que “o segundo conceito (disponibilidade de direito) é o preferido pela ciência jurídica, e seguindo as pegadas dos jurisconsultos romanos, a maior parte dos jurisconsultos modernos caracteriza o patrimônio exclusivamente como a soma dos direitos pertencentes a uma pessoa”.
Gino Zappa, “expoente máximo da contabilidade italiana”, conforme D’Áuria, afirma que é freqüente a concepção do capital como um fundo de bens ou riqueza. Cita em apoio a esta conceituação: Schmoller, que entende ser o “patrimônio ou substância conjunto de bens econômicos dos quais indivíduos ou corporações podem dispor no seu próprio interesse.” Menger, define: patrimônio “é o conjunto dos bens econômicos dos quais um sujeito econômico pode dispor”. Fischer escreveu: “A stock of wealth existing at na instant of time is called capital. – (Uma quantidade de riqueza existente em dado momento é chamada capital)”. Afirma, ainda, Zappa: “No uso vulgar, em parte seguido pela doutrina econômica e jurídica, diz-se, frequentemente, capital ou patrimônio, unicamente o conjunto do ativo”. Transcreve Alfieri: “As passividades não são elementos patrimoniais, são quantidades opostas aos elementos patrimoniais . . .”e referindo-se a Marshall, diz que :”os débitos devem ser deduzidos do capital “. Reconhece Zappa, na conceituação exclusivamente jurídica que “o patrimônio é o conjunto de relações jurídicas de uma pessoa, avaliáveis em dinheiro”.
Masi, paladino da contabilidade como ciência do patrimônio, questiona e esclarece: “Mas, em que aspecto devemos nós considerar o patrimônio? Não certamente no aspecto jurídico que o considera um conjunto de direitos e obrigações avaliáveis em dinheiro, porquanto a contabilidade examina o objeto de direito ou obrigação, ou melhor, o objeto e os objetos à disposição da “azienda” . . . consentindo compreender todos os componentes do patrimônio. Nem o aspecto econômico – social pode servir à nossa pesquisa, visto como há componentes patrimoniais que a contabilidade examina, mas que não são, por si, bens econômicos “. Para Masi, o patrimônio é “um conjunto econômico – aziendale” sendo de fato “uma coordenação de bens econômicos” e também “um complexo de valores expressos em uma só moeda numerária”, excluindo os créditos e os débitos do agrupamento de bens econômicos”.
D’Áuria esclarece que “um patrimônio – ativo -, sem ônus, representa propriedade plena de seu titular; quando onerado com débitos – passivo – ele tem forma de condomínio e seus condôminos são o titular e os credores.” Deveras interessante é a observação de Bianchi referida Por Zappa In La Determinazione del Reddito: “supunha-se que o ativo patrimonial superasse o passivo, mas, dado o caso oposto, não é, entretanto, menos certo que o patrimônio, embora onerado, ainda, subsistiria. Não cessa de haver um conjunto de bens, sobre a quais a pessoa tem direitos a exercitar, e sobre os quais pode estender o próprio poder jurídico, desde que esses bens estejam vinculados à garantia de débitos superiores também ao seu valor. Para o excedente passivo ficará aos credores, face a insuficiência dos bens presentes, à garantia esperável sobre bens futuros”.
Em Contabilidade Superior – Estrutura e Analises de Balanços Tolstoi C. Klein define patrimônio como “o conjunto de bens, direitos e obrigações. O conjunto de bens e direitos é a parte positiva ( Ativo), e o conjunto de obrigações é a parte negativa (Passivo). A parte complementar ou diferencial da substância patrimonial é a conta de lucros e perdas, isso, no balanço das estruturas econômicas, muito embora as econômicas possam ter, também, as suas peças orçamentárias (receita e despesa distintas das contas de lucros e perdas). Patrimônio, é, também, a massa administrável “.
Frederico Herrmann Jr. em Contabilidade Superior conceitua: “O patrimônio compreende tanto os valores que se possui ou tenha a receber como os que se tem de dar ou restituir”.
Carlos de Carvalho, na obra Estudos de Contabilidade – Volume I, página 1, ensina: “Chama-se patrimônio o conjunto de valores representativos de direitos e obrigações vinculados a um ente qualquer, - quer este ente tenha existência física, quer seja simplesmente econômica a sua existência”.
José Geraldo de Lima, define em Patrimônio, Balanço e Análise, à página 13: “Em sentido amplo patrimônio é o conjunto de bens pertencentes a uma pessoa física ou jurídica, representado elo seu valor líquido, deduzidas, portanto, as onerações resultantes de dívidas”.
Cibilis da Rocha Viana escreveu em Teoria Geral da Contabilidade, página 104: “O conjunto dos bens que uma entidade de fins lucrativos ou ideais – existente sob a forma de pessoa física ou jurídica – possui, é o que se denomina patrimônio. No patrimônio incluem-se tanto os bens que a entidade possui e que estão em poder de terceiros, como aqueles que estão em seu poder e que pertencem a terceiros, aos quais devem ser restituídos”. À página 131 do livro Cibilis alerta-nos para o fato de “não é demais repetir aqui a menor extensão do patrimônio contábil em relação ao patrimônio jurídico. Não se incluem como parcelas formadoras do patrimônio contábil os direitos reais sobre imóveis nem o direito à sucessão aberta. Pelo fato de uma pessoa possuir a seu favor uma hipoteca de um bem imóvel, não deve incluir em seu patrimônio a quantia equivalente ao empréstimo que fez ao devedor”.
Rogério Pfaltzgraff, em Aspectos Científicos da Contabilidade, assim se expressa: “O patrimônio, também chamado “organismo econômico”, é o conjunto de direitos e obrigações vinculados à pessoa do proprietário.” Salienta Pfaltzgraff, ainda: “O patrimônio é essencialmente proteiforme. A seu respeito, só por abstração, se pode falar de equilíbrio estático. A dinâmica patrimonial pode, todavia, conceber-se como uma incessante sucessão de posições estáticas cada uma das quais é necessariamente influenciada pela que a precede. Daqui, o valor prospectivo das representações estáticas”.
Erymá Carneiro, define á página 48 da obra Biblioteca do Contador - Contabilidade Geral:“O patrimônio é um conjunto de bens, direitos e obrigações vinculados a uma pessoa física ou jurídica (empresa). Contabilisticamente o patrimônio se desdobra, dentro também de cânones jurídicos, em bens próprios e bens de terceiros.”
Hilário Franco, em Estrutura, Analise e Interpretação de Balanços, afirma: “O patrimônio é uma grandeza constituída pelos bens, direitos e obrigações de uma pessoa ou entidade. Podemos ainda defini-lo como um conjunto de bens econômicos, ou um conjunto de bens com um fim específico”.
No magistério de Júlio D’Assunção Barros, “o patrimônio é um conjunto de elementos de conteúdo econômico, avaliáveis em dinheiro, vinculados a uma entidade”.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

Teoria das Contas

ASPECTOS CONTÁBEIS RELEVANTES



São vários os conceitos doutrinários que deram origem ao aparecimento da Teoria das Contas.
Destacaram-se as teorias Personalistica de Cerboni, com fundamento jurídico, e a Materialística, de Fábio Besta, com filiação à Economia.
Rogério Pfaltzgraff em seu livro Aspectos Científicos da Contabilidade enfatiza a importância da Escola Personalística sem deixar de reconhecer o valor das demais Escolas. Referindo-se à Escola Personalística diz: "Tornou-se, atendendo à situação jurídica do patrimônio ( . . ) a última palavra no assunto, tanto assim que, pela sua perfeição, ainda não encontrou argumentos bastante fortes que pudessem derrubá-la”.
Os personalistas consideram as contas como representativas de pessoas. Para os materialistas é o valor a ser considerado.
Frederico Herrmann Júnior, no seu livro Contabilidade Superior, á página 20, enumera os seguintes conceitos derivados das doutrinas de Cerboni e Besta que tiveram a sua época e disputaram a preferência dos estudiosos: Contismo, Personalismo. Controlismo. Aziendalismo e Patrimonialismo.
Francisco Gaia Gomes, no seu livro Elementos de Contabilidade e Ciências Econômicas, página 31, registra dez teorias como parte integrante das diversas Escolas: Teoria das Cinco Contas Gerais; Teoria Personalística ou Subjetivista; Teoria Materialística ou Objetivista; Teoria Controlista; Teoria Matemática; Teoria Mista; Teoria Patrimonial; Teoria Positivista Antiga; Teoria Positivista Moderna; Teoria Jurídica (sinônimo de Teoria Personalística).
O Contismo ou Teoria das Cinco Contas é uma criação de Edmond Degrange (pai). Segundo relata Herrmann Júnior no seu livro Contabilidade Superior a teoria tinha como base o fato de que o “comércio tem cinco objetos principais, que continuamente lhe servem de meio de troca, isto é, 1º) mercadorias; 2º) dinheiro; 3º) efeitos a receber; 4º) efeitos a pagar; 5º) lucros e perdas: um comerciante que queira ver em conta separada o que recebe e o que dá em efeitos de qualquer natureza, como também os lucros ou prejuízos, é obrigado a abrir uma conta a cada uma das cinco classes gerais de tais objetos. Resulta daí que além da conta que abre a cada pessoa com quem mantém transações a prazo, deve abrir cinco para si mesmo, isto é, a de Mercadorias Gerais, a de Caixa, a de Efeitos a Receber, a de Efeitos a Pagar e a de Lucros e Perdas. Estas contas representam o negociante, cujos livros são escriturados; é necessário compreender que debitar ou creditar uma destas contas é o mesmo que debitar ou creditar o próprio negociante”. Adotou Degrange para por em prática a sua teoria o Diário – Razão que teve bastante notoriedade nos Estados Unidos daí advindo a denominação de Diário Americano. Não medrou tal teoria como esperava o seu autor e na própria Itália foi cedo relegada a segundo plano em virtude de sua extrema concisão profundamente prejudicial à análise dos negócios.
Para o contabilista brasileiro João Ferreira de Morais o erro de Degrange não reside nas cinco contas gerais, “mas sim na afirmativa que tais contas representam o comerciante”, porque as cinco contas representam cousas e não pessoas”.
Em que pese se dizer ter sido Cerboni o criador da Teoria Personalística, Hipólito Vannier, em 1840, fundou uma escola com bases personalísticas, contrárias à Teoria das Cinco Contas Gerais. A classificação de Hipólito Vannier, assemelha-se à teoria lançada mais tarde por Francesco de Marchi, da Péscia, um guarda – livros prático sobre quem Bariola, segundo citação de Carlos de Carvalho diz: “Sem um diploma, sem o brilho da fortuna, sem relações poderosas, trabalhador obscuro, quando sua pátria já se havia esquecido da boa tradição em matéria de contas, para abraçar uma teoria falsa, Francesco Marchi, numa época em que a confusão tinha chegado ao auge, soube, com o seu talento, criar uma teoria que hoje se conhece com o nome de Teoria Italiana”. Para Hipólito Vannier as contas tinham a seguinte divisão: Contas do Comerciante – Capital e Lucros e Perdas; Contas dos Valores do Comércio – Mercadorias; Contas dos Correspondentes; representando pessoas e as responsabilidades das contas dos comerciantes eram diferenciais. As outras duas categorias de contas eram integrais.
Quem primeiro teve idéia de que as contas representam pessoas foi Paciolo e depois deste o Padre Ludovico Flori.
A classificação personalística de Vannier não mereceu atenção por não ter ele determinado com precisão o aspecto das contas com relação ao Proprietário e sim com relação a casa do comércio.
Francesco Marchi, no ano de 1867, escreveu o livro intitulado I Cinquecontisti combatendo a Teoria das Cinco Contas Gerais de Edmond Degrange ( pai). Afirmava Marchi que numa entidade econômica a ser administrada, deve haver no mínimo a intervenção de quatro pessoas: Proprietário: Administrador; Agentes Consignatários e Correspondentes. Para Marchi Capital e Lucros e Perdas, diferenciais, eram as contas do Proprietário: Caixa,Mercadorias, integrais,eram contas dos Agentes Consignatários e Clientes, integrais, contas dos Correspondentes.
Cerboni aproveitando os ensinamentos de Francesco Marchi, retirou da classificação a figura do Administrador definindo três pessoas com responsabilidades distintas: Proprietário, o dono e responsável pela riqueza administrada; Agentes Consignatários, as pessoas encarregadas da guarda de valores e Correspondentes, terceiros que mantêm transações com a empresa. Para muitos a Escola Personalística é a mais importante que existe para a Contabilidade.
O Necontismo reagiu contra a Escola Personalística de Marchi e Cerboni. Fabio Besta, segundo Francisco D’Auria o “maior contador de todos os tempos” foi um dos principais chefes contra a Escola Personalística. Para Besta o conteúdo da conta é o valor que ela representa. Besta aperfeiçoou a Teoria Materialística ou Objetivista das Contas cujo principal expositor foi Ludovico Vincenzo Grippa, o qual a chamou também de Teoria das Contas a Valor.
Na França, em 1865, Eugène Leautey e Guilaut, tratando do mesmo assunto, criaram a Teoria Matemática das Contas.
Movendo uma séria campanha contra as teorias de Cerboni, Besta aprofundou seus estudos sobre a contabilidade científica e além de criar a Escola Materialística ou Objetivista das Contas sugeriu e afirmou que “o fim da Contabilidade era o Controle Econômico e Financeiro das “aziendas”. Daí surgiu a Escola Controlista das Contas, definindo que: “A Contabilidade do ponto de vista teórico, estuda e enuncia as leis de controle econômico das “aziendas” de toda a natureza e lhes deduz normas oportunas a serem seguidas a fim de que o controle assim feito se possa tornar verdadeiramente eficaz, persuasivo e completo; ao passo que considerada do ponto de vista da prática é a aplicação ordenada das mencionadas normas”. Para Fabio Besta as contas se reduzem em Contas Patrimoniais ( contas do Ativo e do Passivo) e Contas do Exercício (rendas e despesas do Exercício).
Os trabalhos dos engenheiros Taylor e Fayol deram origem ao Neocontismo Positivista, segundo Francisco Gaia Gomes no livro Elementos de Contabilidade e Ciências Econômicas, página 54. A Escola Positivista das Contas dividiu-se em duas: A primeira, foi de Dumarchey. A segunda, de Francisco D‘Auria, seguindo a Escola Patrimonial. Denominou-a, simplesmente, Escola Positivista. Para D’Auria o patrimônio deve ser observado sob dois aspectos: Estático e Dinâmico. Os fatos são nove: 4 unilaterais e 5 bilaterais. Classifica-os em 3 grupos: Compensativos, Modificativos e Diferenciais. Segundo D’Auria “a nova Escola Positiva de contabilidade não é propriamente uma reforma racional, todavia, os seus princípios alteram em parte as teorias até hoje seguidas, surgindo daí problemas novos para a contabilidade”.
A Escola Aziendalista tirou a contabilidade do campo de simples cogitação de estudos tornando-a independente de qualquer outra ciência. O termo “azienda” é de origem italiana e não tem correspondente em português, podendo ser considerada como “entidade econômica com vida própria”. O 1º Congresso de Contabilidade, aprovou, como tradução de “azienda” o vocábulo “fazenda” cuja origem é “faciendus”, do latim. Outros, sugeriram, “negócio”, “estabelecimento”, “administração”. Os franceses a traduziram por “fond de commerce”, “maison de commerce”. Contudo, nenhuma das traduções sugeridas tiveram boa acolhida.
Besta, Massa, De Gobbis e outros expenderam conceitos do termo “azienda”. O contador italiano Gino Zappa, porém, foi quem imprimiu novos rumos à contabilidade, com seus estudos aziendais. Atribui-se a Zappa a glória de ter fundado a Ciência Econômica Aziendal, que é um ramo das Ciências Econômicas.
O Patrimonialismo é uma Escola moderna. Tem adeptos entusiastas em todo o mundo. Zappa e Masi entendem que o objeto de estudo da Contabilidade é o Patrimônio e que a finalidade contábil é o governo do Patrimônio, considerando-o sob três aspectos ou estados: Situação Específica – Elementos Positivos e Negativos do Patrimônio classificados por espécie de valor e de débito e crédito. Situação Jurídica – Relação jurídica entre o Patrimônio e terceiros. Situação Econômica – Indicada pelo diferencial do Patrimônio:- Demonstração dos resultados.
No Brasil, o Prof. A. Lopes de Sá deu prosseguimento ás formulações de Masi criando o Neopatrimonialismo.