segunda-feira, 13 de abril de 2009

DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO

A finalidade precípua de uma empresa é o lucro, cujos resultados são os seguintes:
a) Empregabilidade;
b) Geração de recursos para o erário público;
c) Remuneração do capital investido.
O contabilista é o profissional responsável pelos registros da vida da empresa: São os lançamentos do início de atividades, os lançamentos de compra e venda, os lançamentos das operações bancárias, os lançamentos de financiamentos e investimentos, os lançamentos de encerramento do exercício com o resumo do ativo e do passivo, os lançamentos de apuração do resultado, a elaboração dos demonstrativos e documentos exigidos pelo governo e outros para orientação da administração que tem no profissional de contabilidade o principal e ás vezes único orientador.
A distribuição do lucro apresenta algumas características interessantes.
O lucro da firma individual, após a provisão para o imposto de renda, pertence a uma só pessoa: o titular da firma. Pode ser pago em espécie, se a tanto permitir a disponibilidade existente; pode ser creditado a uma conta específica (v. g. Lucros Acumulados); pode ser utilizado para aumento do capital, após o registro na Junta Comercial do documento pertinente ao aumento.
Em relação ás sociedades há que se verificar o que dispõem os contratos e estatutos sociais, as atas de reuniões deliberativas de sócios e acionistas e a legislação nacional.
A constituição de reservas específicas passa a existir.