sábado, 13 de setembro de 2008

Contas Singulares e Contas Coletivas

Segundo o grau de sua extensão as contas podem ser classificadas Contas Singulares e Contas Coletivas.
Contas Singulares são as que se referem a um objeto ou a uma pessoa. Exemplos: Café, batata, cebola, arroz, milho, Banco X, Casa dos Cereais, Instituto Nacional do Seguro Social etc.
Para o professor Antonio Lopes de Sá, o grande líder da doutrina do Neopatrimonialismo, contas singulares são as contas que não tem subdivisão; também chamadas contas simples; registram fatos de tal simplicidade que não admitem desmembramento ou análises.
Contas Coletivas são as contas referentes a mais de um objeto ou a mais de uma pessoa, representadas individualmente por contas singulares. Exemplos: Mercadorias, Contas Correntes, Bancos, Imóveis, Veículos, Clientes etc.
Entendem autorizados e competentes estudiosos da ciência contábil que as Contas Coletivas diferem das Contas Sintéticas porque podem reunir fatos de natureza diversa. Consideram-nas contas englobadoras, exemplificando com a conta de Despesas Gerais que reúne gastos administrativos, gastos de vendas, gastos financeiros, gastos comerciais, gastos tributários, gastos extraordinários etc. Exemplificam, ainda, com a conta de Mercadorias porque abrange todas as espécies de artigos destinados á venda.
As Contas Coletivas poderão serem consideradas Contas Sintéticas se subdivididas em outras subcontas. Concluímos, então, que as Contas Coletivas podem ser consideradas também Contas Sintéticas, mas nem todas as Contas Sintéticas podem ser consideradas Contas Coletivas.

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