sexta-feira, 21 de novembro de 2008

O NOVO BALANÇO

Está em curso na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o processo estipulando as normas para a adaptação da contabilidade das empresas brasileiras (sociedades anônimas) aos padrões internacionais.
A partir de 2010 os balanços deverão se ajustar integralmente ás normas estrangeiras.
Algumas dezenas de documentos deverão ser acrescidos á contabilidade das empresas a fim de que se ajustem ás normas internacionais.
O eminente professor Elizeu Martins, um dos mais cultos cientistas da contabilidade no Brasil, após alguns anos, voltou á CVM, nomeado diretor. Segundo ele o Brasil deverá ficar entre os primeiros países a ter todos os balanços individuais de acordo com as normas internacionais. Quanto aos balanços consolidados, deverá demorar um pouco mais, tendo-se conhecimento de que a União Européia já se adequou desde o ano de 2005.
(Balanços individuais, são os balanços de uma empresa e balanços consolidados são os balanços de várias empresas de um mesmo grupo econômico).
A convergência de normas, segundo o diretor da CVM, dará maior transparência aos demonstrativos financeiros das empresas brasileiras, aumentando e melhorando a qualidade das informações. Entende que a nova lei das sociedades anônimas - Lei 11.638/07 - permitirá balanços mais transparentes. A lei alterada - Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 -, impedia que os balanços reproduzissem instrumentos financeiros como os derivativos pelo seu valor de mercado.
Os balanços de 31 de dezembro de 2008, que deverão estar ajustados á nova lei, demonstrarão um grande salto de qualidade da informação, da transparência.
Pelas novas normas somente os valores intangíveis - marcas, patentes, direitos de franquia e de exploração -, adquiridos de terceiros, constarão nos balanços. Os gastos com pesquisa para desenvolvimento, mercado e projetos deverão ser obrigatoriamente considerados como despesa nos balanços, como já ocorre em países economicamente mais desenvolvidos.
Em relação aos gastos com o desenvolvimento de produtos poderão ser considerados ativos intangíveis somente depois de atendidas algumas regras classificadas de “muito duras”.
As novas regras evitam, mediante artifícios contábeis, que prejuízos possam se transformem em lucros.
Um tratamento especial será dispensado ás empresas beneficiadas com incentivo fiscal.
Serão computados como parte do lucro os benefícios apurados e as subvenções passam a fazer parte do resultado, de acordo com as normas internacionais.

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