sexta-feira, 25 de julho de 2008

Correção de registro contábil

A formula clássica de se contabilizar a correção de um lançamento contábil é sempre o estorno.
Se se tratar de uma ocorrência, já passados alguns anos, configurar-se-á um resultado de caráter extraordinário. Pode ser uma “despesa” ou "prejuízo" ou uma “receita” ou "lucro".
O recebimento, por exemplo, de uma duplicata cujo valor foi considerado perdido em exercício anterior vai gerar uma “receita” ou um "lucro"no exercício em que ocorrer o recebimento.
A baixa de uma obrigação constante do passivo há vários anos, por decadência ou prescrição, gerará também uma “receita” ou um "lucro" contábil, para regularização patrimonial da empresa.
A constatação da não existência de um ativo cujo valor foi considerado anteriormente dá origem a um lançamento de “despesa” ou “prejuízo”.
Há que se verificar as implicações fiscais decorrentes do fato ocorrido para que se lhe dê o tratamento pertinente a fim de que o procedimento contábil se adéqüe á situação.
Em se tratando de casos fortuitos, como o são todos os lançamentos contábeis correspondentes a superveniências e insubsistências ativas ou passivas, deverão sempre ser acobertados por atos e instruções administrativas especificas.

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