Balancete e balanço são documentos contábeis importantes.
O Balancete, também chamado de Balancete de Verificação, é levantado mensalmente ou até em períodos menores. Os dados são extraídos do livro Razão que são transcritos do Diário; é um resumo das operações da empresa. A primeira coluna do Balancete é para o registro do número da página do livro Razão cuja conta será referida na coluna a seguir. Nas colunas seguintes são lançados os valores acumulados de cada conta, no debito e no crédito. A seguir calcula-se o saldo de cada conta, que pode ser devedor ou credor. Os totais do debito e créditos dos valores acumulados devem coincidir, assim como o total do débito e do crédito dos saldos. A razão das coincidências é fácil de explicar ante o princípio básico da contabilidade genialmente exposta por Pacioli: A cada conta devedora corresponde uma conta credora. A elaboração do Balancete não apresenta dificuldade de vez que é apenas a coleta de valores registrados no livro Diário e transcritos para o livro Razão. Os recursos modernos de se contabilizar, com o uso do computador, facilitaram a tarefa do contabilista evitando transcrições, somas e subtrações.
Quanto ao Balanço é uma peça técnica cuja elaboração exige maiores conhecimentos de contabilidade e da legislação comercial e fiscal.
Divide-se em duas partes: Ativo e Passivo.
De uma maneira bem simples pode-se dizer que se cotejando o Balancete de Verificação com o Balanço Patrimonial tem-se que as contas com saldo devedor são as contas do ativo e as que apresentam saldo credor são as contas do passivo.
O Balanço expõe os valores patrimoniais em dado momento. É geralmente levantado anualmente. Nada impede que haja o levantamento em períodos outros: semestralmente, por exemplo, e até mensalmente.
A Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, modificou a Lei nº 6404/76. Estabelece diversas modificações sobre a elaboração de demonstrações contábeis, visando o alinhamento com as normas internacionais de contabilidade e atribui á Comissão de Valores Mobiliários – CVM o poder de emitir normas para as companhias de capital de aberto.
Nova classificação das contas no balanço está na Lei; obrigatório para a sociedades anônimasOs anexos ao Balanço Patrimonial são vários: A Demonstração de Lucros e Perdas, modernamente chamada Demonstração do Resultado, exigida para todas as empresas; a Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido;a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - DOAR que a partir de 2008 denomina-se Demonstração de Fluxo de Caixa-DFC e a Demonstração do Valor Adicionado – DVA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário