sexta-feira, 14 de março de 2008

Superveniências e insubsistências

São conhecidos como superveniências ativas ou passivas os reditos de caráter extraordinário só impropriamente considerados reditos, porque não derivam nem da gestão nem da alteração de valores dos elementos patrimoniais. Têm a sua origem no acaso ou fatos totalmente imprevistos ou fortuitos.
As superveniências consistem no aumento dos elementos do ativo ou do passivo e a insubsistência na diminuição dos mesmos componentes patrimoniais.
Um aumento da situação líquida patrimonial caracteriza uma superveniência ativa e uma diminuição da situação líquida será denominada passiva.
As superveniências do ativo são superveniências ativas e as superveniências do passivo são superveniências passivas; porém as insubsistências do ativo são insubsistências passivas e as insubsistências passivas são insubsistências ativas.
As superveniências ativas resultam de aumento do ativo da empresa, pela incorporação de novos bens, devido a uma ocorrência, totalmente imprevista, como o recebimento de um prêmio de loteria, o recebimento de um crédito já excluído do patrimônio em decorrência da insolvência do devedor, o recebimento de bens por herança ou legado, a incorporação de bens não constantes do ativo, por terem sido anteriormente considerados perdidos ou desaparecidos ou por não terem sido incorporados oportunamente.
As superveniências passivas decorrem do reconhecimento de uma dívida da empresa não constante do seu passivo e dos débitos, provenientes de decisão judicial, não previstos.

Nenhum comentário: