sábado, 2 de fevereiro de 2008

Orçamento

PROGRAMAÇÃO AZIENDAL



Orçamento é um documento de real importância cuja necessidade surge nos mais diversos momentos da vida e da atividade humana.
Na sua elaboração o profissional de contabilidade tem participação relevante pelo seu espírito de organização, conhecimento mercadológico, espirito crítico e familiaridade com os números.
Na execução de um projeto, seja ele uma fábrica, um edifício, a abertura de uma estrada, são complexos os problemas no campo da previsão. Vencida a primeira fase: a fixação do objeto do projeto a implantar, há necessidade de se determinar as fontes para a efetivação da instalação da azienda e a determinação da rentabilidade do capital investido. As improvisações, a prevalência apenas de sonhos e fantasias,os entusiasmos fortuitos, fatalmente resultarão em fracasso.
No orçamento técnico de instalação deverá constar: o capital a ser aplicado na compra de terrenos e máquinas, inclusive o custo de sua instalação, o custo das edificações; os móveis e utensílios para os escritórios, os veículos e as despesas de constituição,que são os honorários profissionais, registros etc. É o chamado capital fixo. O investimento na compra de matérias primas e matérias auxiliares é outro item importante. Constitui-se no capital circulante. Os autores reconhecem ser das mais difíceis e complexas a determinação ideal das relações entre capital fixo e circulante. A solução prática das dificuldades é tentada através da aplicação de métodos alienígenas, como o método de Guilbaut, de Torlai, de Mason, de Gerstenberg, de Calmés. A diversidade das economias, porém, constitui-se em obstáculo.
Seguem-se a previsão dos valores numerários para pagamento de gastos de mão de obra, gastos gerais de produção e despesas de administração. E, finalmente, os créditos de funcionamento correspondente às vendas a crédito.
No orçamento financeiro teremos a origem dos recursos necessários, cuja obtenção far-se-à através da subscrição de ações e financiamentos, resultantes das compras a prazo.
O estudo preventivo para a fundação de uma empresa é de necessidade inquestionável. Orçamento econômico de instalação, é como o designa muitos autores de nomeada. Os seus objetivos são: definir-se o que se quer fazer, como fazer e os resultados esperados. No primeiro momento, teremos o projeto, a idéia.Por exemplo: A fundação de uma pequena indústria metalúrgica, destinada a fabricação de pregos, parafusos, arruelas, e produtos correlatos. O passo seguinte, é o estudo da viabilidade do negócio através de levantamento do mercado, as empresas com as quais iremos concorrer, a possibilidade de compra da matéria prima diretamente de uma indústria siderúrgica, a tonelagem mínima exigida para a compra de aço e a sua periodicidade. Finalmente, há que se considerar o cálculo do custo industrial e do custo total, o volume da produção e a venda mínima por mês para que a empresa sobreviva.
Estando já em funcionamento o empreendimento o orçamento de exercício fará a previsão dos gastos da gestão no período administrativo focalizado.
Para que se possa formular um orçamento geral necessário se faz a existência do orçamento de vendas; do orçamento de produção; do orçamento de compras; do orçamento de despesas; do orçamento de investimento e do orçamento financeiro.
No encerramento do exercício o confronto entre a previsão geral e os resultados alcançados dará os índices de eficiência da empresa.
Segundo Cibilis da Rocha Viana (Teoria Geral da Contabilidade, página 26) os autores italianos denominam contas de previsão (conti de previsione) os orçamentos parciais ou especiais e balanço preventivo ( bilancio preventivo) os balanços gerais.
No setor público o orçamento anual é obrigatório devendo ser submetido ao Poder Legislativo e as suas determinações obedecidas pelo Poder Executivo.
Distintos são os orçamentos públicos e privados, quanto a sua natureza e a seus fins.
O orçamento privado, diferentemente do orçamento público, é puro ato de previsão, é um programa que o administrador traça a si próprio e que se propõe seguir.
Paton, contador americano, enumera como vantagens principais dos orçamentos: fixar um objetivo definido; estabelecer meios de controle e assegurar a coordenação das atividades. Ainda Paton, com o seu espirito de crítico arguto, diz que “as limitações a que está sujeito o orçamento resultam das seguintes circunstâncias: baseia-se em cálculos estimativos; exige dados que podem aumentar os gastos de escritório, segundo o tipo de organização empregada; não é de maneira alguma um substitutivo da administração e da direção eficientes; para preparar e por em prática um orçamento é necessário muito tempo até que se consigam os resultados desejados”. Ainda, Paton reconhece, que: “o sistema orçamentário se tem aperfeiçoado mais nos negócios que nos governos”.
Cleveland e Buck, a respeito da utilidade dos orçamentos públicos afirmam: “O sistema de orçamentos é o único meio eficaz que se imaginou para obrigar os diretores administrativos e os funcionários responsáveis a comparecer ante um organismo representativo, não só para prestar contas de seus atos passados, como para dar conhecimento de seus planos para o futuro, antes que se lhe ratifique a confiança”.
Francisco D’Àuria á página 503 de seu livro Estrutura e Análise de Balanço, 3ª edição, define orçamento: “Quadro técnico de contabilidade contendo previsões ou estimativas de negócios, de movimento financeiro ou econômico. Cálculo de previsão”.
A.Lopes de Sà, no seu notável livro Dicionário de Contabilidade, às páginas 179 a 183, estuda sumariamente o orçamento em seus diversos aspectos: orçamento administrativo, orçamento agrícola, orçamento bancário, orçamento comercial, orçamento complementar, orçamento de aquisições,orçamento de custos, orçamento de instalação, orçamento departamental, orçamento de produção, orçamento doméstico, orçamento financeiro, orçamento fixo, orçamento imobiliário, orçamento industrial, orçamento integral, orçamento mercantil, orçamento padrão, orçamento parcial, orçamento particular, orçamento pastoril, orçamento plurienal, orçamento público, orçamento reditual, orçamento rural, orçamento setorial, orçamento standard, orçamento transitório, orçamento tributável etc. Amplo, complexo e dos mais fascinantes é o campo que se delineia ao estudo do assunto.
No seu livro Administração Financeira (Introdução à Finança das Empresas), á página 109, afirma Lopes de Sá que “prever é ter uma visão do futuro,isto é, uma imagem do que virá adiante,e não uma miragem que é uma concepção falsa, uma ilusão, mas, sim, uma visão aproximada da realidade”. Compara o orçamento a uma mobília que é feita peça por peça, para depois armá-la. De forma coordenada, fala, como a isso, en passant, já nos referimos, na existência de orçamento de vendas, orçamento de produção, orçamento de gastos de produção, orçamento de provisões produtivas, orçamento de caixa, orçamento de lucros e perdas, orçamento de inversões, orçamento de financiamentos.
Cibilis da Rocha Viana, diz que “orçamento é, pois, o documento em que se relevam os dados obtidos pela previsão, relativa a um sò ou a uma classe de fenômenos ou, então, a todo o conjunto de fenômenos da gestão das aziendas, referentes a um período administrativo”.
Luiz Souza Gomes, in Dicionário Econômico - Comercial e Financeiro, às páginas 224 e 225 define orçamento: “Cálculo estimativo da receita e despesa de uma administração, de um Estado ou de um particular”.
Stourn, citado por Luiz Souza Gomes, define o orçamento como sendo um ato contendo a aprovação prévia das receitas e das despesas públicas.
O orçamento, na opinião de Leroy Beaulieu é um estado de previsão das receitas e das despesas durante um período determinado; é um quadro avaliativo e comparativo das receitas a realizar e das despesas a efetuar; é além disto uma autorização ou uma injunção dada pelos poderes competentes, de fazer essas despesas e de perceber essas receitas.
Nitti, por sua vez, define o orçamento como sendo o livro documentado das receitas previstas e das despesas que o Estado ou as administrações locais são autorizadas a fazer: é um ato contendo a aprovação antecipada das receitas e das despesas públicas.
Diz-nos Cibilis da Rocha Viana, em seu livro Teoria Geral da Contabilidade, á página 23, que na arguta observação de Nitti a história dos orçamentos públicos, como que se confunde com a história das origens constitucionais dos países modernos. Na verdade, segundo Cibilis, originaram-se os orçamentos da gradual passagem da forma absoluta de governo à forma constitucional.
Boucard & Jéze, ao salientarem a natureza jurídica do orçamento, definem-no assim: “é o ato de administração pelo qual são resolvidas e autorizadas previamente, e para um período determinado, as despesas e as receitas anuais de um Estado”.
Determinados economistas conceberam a teoria dos orçamentos cíclicos tendo em vista a impossibilidade de se obter em cada ano o equilíbrio orçamentário. O equilíbrio do conjunto, abrangendo um ciclo de conjuntura completo, possibilitaria compensar-se o déficit de anos maus com o saldo verificado nos anos de prosperidade.
O assunto como se vê oferece aspectos dignos de muitas indagações para sanar dúvidas e sedimentar certezas para um progresso profissional firme e constante.

Nenhum comentário: