quinta-feira, 20 de março de 2008

Insubsistências

Insubsistências ativas e passivas

Insubsistências ativas ou insubsistências do passivo existem quando ocorrerem o cancelamento de dívida da empresa por motivo de prescrição, isto é, pelo fato de o credor não se ter apresentado para receber seu crédito ou pela baixa da dívida, por motivo de comprovação posterior de sua não precedência ou por qualquer outra razão não intencional.São insubsistências passivas ou insubsistências do ativo: O desaparecimento ocasional de qualquer elemento do ativo, por motivo de furto, incêndio; o cancelamento de créditos, motivada pela situação de insolvabilidade do devedor ou pelo não reconhecimento posterior da dívida, no caso em que não haja provisão para a cobertura de tais perdas; as quebras de caixa quando são suportadas pela própria empresa

Um comentário:

Dário disse...

Gostaria de saber como se procede o lançamento de referente baixa de débitos fiscais pela Decadência ou
Prescrição. A contra partida a crédito é uma Receita? Qual a denominação? Recuperação de Despesa?